terça-feira, 13 de março de 2012

Ausência dos empregados durante a greve dos Rodoviários. O que fazer?

Olá Pessoal, bom dia!

Ontem, vários leitores me pediram que eu fizesse um post especial, e em caráter de urgência, para esclarecer dúvidas sobre como proceder diante da ausência dos funcionários nos dias em que os motoristas e cobradores estiverem em greve. Em Belo Horizonte a greve foi deflagrada ontem, dia 12/03, e o caos transformou a cidade.

Assim, solicitei ajuda ao novo parceiro do blog, Dr. Felipe Dourado Lages, que escreverá artigos periodicamente para gente. Para conhecerem melhor, vou apresentá-lo: ele é sócio fundador do escritório Dourado & Dourado Consultoria e Advocacia, graduado pela Faculdade de Direito Milton Campos, pós graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Gama Filho. Atua no ramo do Direito Empresarial, tanto no contencioso como na consultoria jurídica, e tem experiência com empresas de grande porte, como Ambev, Premo Construtora e Empreendimentos e Líder Aviação.


Oportunamente, gostaria de agradecer ao Dr. Felipe pelo apoio e confiança no blog, tanto acreditando no projeto, quanto ajudando de fato com a redação deste artigo. Espero que aproveitem e tirem todas as dúvidas tão comuns dentro de uma empresa. Obrigada! Já estamos aguardando o novo artigo. Aproveitem!

Falta ou atraso de empregados motivados pela greve dos rodoviários.


No dia 12 de março de 2012 teve início em Belo Horizonte e região metropolitana a greve dos motoristas e cobradores de ônibus, causando insufiência de transporte público. Diante de tal contexto, o atraso e a falta dos empregados ao serviço tornou-se um incômodo constante, o que gera naturais reflexos negativos para seus empregadores, tais como comprometimento do bom atendimento dos clientes e prejuízos financeiros consideráveis.

Mas e então: como devem proceder os empregadores para com seus empregados diante de tal situação?

Pois bem, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, a falta ao emprego sem prejuízo de salário é garantida em casos específicos, tais como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue, nascimento de filhos, entre outros.
Contudo, a legislação não prevê qual o procedimento que empregadores devem adotar em caso de faltas/atrasos decorrentes da ausência de transporte coletivo. Sendo assim, cabe ao empresariado em geral definir se irá ou não descontar a ausência ao trabalho do salário do trabalhador, devendo sempre prevalecer o bom senso entre empregador e empregado. 
Neste sentido, é primordial que os interessados - patrão e empregado - encontrem uma saída para resolver o problema enfrentado. O desconto em folha, por exemplo, pode ser evitado se as partes entrarem em acordo sobre a reposição do tempo faltado. Mas esta não pode ser feita durante finais de semana e feriados.
Importante salientar que o empregado tem o dever de entrar em contato com o patrão se enfrentar dificuldades para chegar ao trabalho. O simples fato de haver uma greve não o isenta dessa responsabilidade. Com os meios de comunicação atuais como telefone celular, e-mail, telefone público e etc., não há como o empregado alegar que não foi possível esta comunicação. É preciso cuidado por parte dele para que não seja caracterizado abandono de emprego, o que permite ao patrão dispensar o trabalhador por justa causa.

Por outro lado, se a empresa não está devidamente fundamentada quanto às provas para aplicar uma medida punitiva de maior gravidade ao empregado, sugere-se o desconto das horas, inclusive com a perda do descanso semanal remunerado, alertando-o das consequências no caso de reincidência.

Ao contrário, punições desproporcionais em relação ao ato praticado pelo empregado podem levar o empregador a sofrer sanções na Justiça do Trabalho.


Felipe Dourado Lages
Dourado & Dourado Consultoria e Advocacia
Rua Bernardo Guimarães, 1.209, sala 304.
contato@douradoedourado.adv.br




13 comentários:

  1. Muito bom o artigo.

    No meu caso eu descontei da folha o dia.

    O empregado não me ligou. Esse pessoal motorista de ônibus é complicado.

    Parabéns pelo trabalho do blog. Acredito que só assim, nós jovens empresários, poderemos adquiir experiência para um crescimentos sólido de nossas empresas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigada pela participação no blo! COntinue nos acompanhando!A greve gera um transtorno enorme, e nos, empresários,temos que saber administrar. Abraços!

      Excluir
  2. Gostaria de manifestar minha irresignacao quanto a esta situação, pois muitos empregados usurpam de seus direitos e faltam aos serviços alegando que sua linha de ônibus nao funcionou. Alegam morar em lugares inóspitos, o que justificaria, teoricamente, sua alegação de nao ir ao trabalho por falta do funcionamento do serviço publico de transporte. E inexorável que devemos ouvir e colocar em pratica as dicas deste douto advogado, para que possamos resguardar nossos direitos como empreendedores.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigada pela participação no blog. Você tem toda razão nas suas colocações. Temos que nos posicionar diante desta situação para que a greve não sirva de motivo para a abstenção no trabalho. Continue nos acompanhando! Abraços!

      Excluir
  3. Artigo muito bom, retratando com clareza e ponderação a atual situação da greve dos rodoviários em Belo Horizonte. No meu caso tive problemas apenas com uma funcionária, deixando de descontar o dia, em razão de bom senso, tendo em vista que a linha utilizada por esta se encontrava totalmente paralisada. Quanto aos demais funcionários estes ou conseguiram carona ou se adiantaram, o que evidentemente acarreta em uma atitude louvável.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Alisson! Obrigada por acompanhar o blog. No seu caso, acredito que não tinha como fazer diferente com esta funcionária. Durante estes dias temos que administrar estes contratempos da melhor maneira possível! Continue acompanhando! Abraços.

      Excluir
  4. Esta greve causa transtornos e prejuízos a todas as empresas , dificultando também o tráfego de carros particulares, passageiros e trabalhadores. A polícia Militar que fique de alerta, é o caos urbano nos grandes centros e nas capitais.
    Ótimo artigo e parabenizo ao blog nestes esclarecimentos sobre direitos x deveres : patrão e empregado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Lúcia, tudo bem?
      A greve gera caos e transtornos, e nós temos que estar preparados para lidar com ela durantes os dias que ela perdurar! Continue acompanhando! Beijos.

      Excluir
  5. Felipe Dourado e Adriana,
    Excelente artigo!
    Adriana, Parabéns pela iniciativa do Blog!
    Quanto à greve, se trata de uma situação um pouco complexa, têm empregados que "usam" do fato para faltar ao trabalho, outros realmente não têm como se locomover até o local de trabalho.
    Então, seguindo as palavras do Dr. Dourado, fica a cargo do empregador.

    Renata Pelegrini

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Renata, tudo bem? Obrigada pelo incentivo.Este artigo ficou interessante mesmo, exatamente por ser um assunto tão polêmico. Obrigada por nos acompanhar e continue nos seguindo, pois o blog será atualizado diariamente. Se tiver dicas e sugestões de tema, nos envie!Beijos.

      Excluir
  6. Concordo perfeitamente com a posição do advogado. Simples, objetivo, fácil de entender, sem muito “juridiquês”. Temos sempre que ter muito bom senso na hora de solucionar impasses desse tipo. Ainda mais em empresas de pequeno porte, tal como a minha (Café/Bistrô). Um embate de frente com o funcionário sempre gera um clima ruim no ambiente de trabalho.

    A propósito, estou adorando o blog! Sinto que estava faltando algo neste estilo na internet!

    Abraços!

    Vanda Corrêa

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Vanda, tudo bem? Obrigada por acompanhar o meu blog. O artigo ficou interessante e leve, nao é?! Concordo com você que, no caso de pequenas empresas o ambiente interno fica conturbado com a tomada de algumas decisões mais drásticas porque o relacionamento é muito pessoal. Neste caso, acho que o diálogo ainda é a melhor solução.
      Continue nos acompanhando, pois o blog será atualiado diariamente!
      Obrigada! Abraços!

      Excluir
  7. Muito proveitoso este artigo. Parabéns ao Dr. Felipe Dourado, pelos esclarecimentos prestados.
    Na oportunidade, felicito a iniciativa e empenho das colaboradoras desse blog. Sucesso para vocês!

    ResponderExcluir