quinta-feira, 15 de março de 2012

Como Definir o Pró-Labore sem Descapitalizar a Empresa

Olá pessoal, bom dia!

Primeiramente eu gostaria de agradecer a todos os leitores que acompanharam o blog nesta primeira semana. Ontem ele completou uma semana de vida e atingiu mais de 1.000 visualizações. Obrigada por acompanhar, comentar e participar.

Vamos ao post de hoje. 

Muitas empresas enfrentam o dilema de não saber como remunerar os sócios, independente do estágio em que elas se encontram. Pode ser no início, ou com já alguns anos de experiência, esta dúvida sempre persiste.

Não existe uma regra específica para calcular este valor que entra nos balanços contábeis entre os custos ou despesas operacionais.Pode ser um valor fixo, calculado de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia num percentual de lucro líquido mensal. Segundo o Vice-Presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Edimir Lopos "O ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função".

Nem sempre isso é possível, pois a decisão sobre o pro-labore é muito mais uma decisão sobre a capacidade financeira, do que o desejo dos sócios. O faturamento deve ser capaz de cobrir os custos da empresa, e manter o caixa saudável.

As empresas iniciantes exigem retiradas modestas. O interessante é que o empresário tome os seus gastos pessoais como parâmetro de definição do pró-labore, mas é importante nunca misturar os gastos pessoais com os gastos da empresa. Um plano de negócios pode ser interessante para prever o fluxo de caixa e calcular os aumentos progressivos das retiradas.

Nas empresas já consolidadas o ideal é que o capital de giro continue sendo encarado com reinvestimento na própria empresa. Para capitalização da empresa, segundo os especialistas, o ideal é separar ao menos um terço para este giro. Os sócios, neste ponto, devem ser remunerados de forma equivalente às pessoas que exercem a mesma função no mercado.

Por fim, no caso da existência de investidores, comum nas empresas que estão crescendo, o sócio-investidor não tem direito a pró-labore, uma vez que não participa do dia a dia nos negócios, porém, garantem um valor na distribuição de lucros.

 

Bom trabalho!


Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios, marco 2012 (adaptado).




Um comentário:

  1. Assunto muito delicado. O pró-labore tende a gerar conflitos se os sócios não tiverem a compreensão deste equilibrio citado, que é crucial para a saúde da empresa. (Beth)

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