Bom dia! Tudo bem com vocês?
Hoje vou falar sobre um tema que tanto aflige as pessoas e
as empresas, os tributos. Fazer o planejamento tributário da empresa pode
garantir recolhimentos de impostos de acordo com a realidade em que a empresa
se encontra, e evitar surpresas.
O Simples nacional é de longe o regime tributário mais adotado,
cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Porém, é necessário considerar
que nem sempre este é o regime adequado para se adotar em empresas de pequeno e
médio porte. O imposto, neste caso, incide sobre o faturamento dos últimos doze meses, e faturamento não é lucro.
Assim, uma empresa pode estar enquadrado no simples, recolhendo o imposto e
estar trabalhando com valores negativos. Isso é muito comum principalmente nos
primeiros anos de vida da empresa. Neste caso, por exemplo, o lucro real seria
mais adequado.
Assim, deve ficar claro que uma empresa em fase de
instalação, ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as
receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso,
porque tanto no Simples quanto no lucro presumido, a cobrança incide sobre o
faturamento. Pelo lucro real, nada seria pago de imposto, e a empresa pode usar
este dinheiro para reforçar o capital de giro. A decisão pela forma mais
adequada de recolhimento de imposto não deve ser automática, mas deve ser feita
levando em consideração o desempenho dos últimos doze meses e a previsão para o
ano seguinte.
Neste ponto vale a pena considerar que o Simples é um regime
tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários
do escritório de contabilidade tendem a ser mais baratos. Ao todo, oito
tributos são englobados em uma única guia de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS,
CSLL, INSS patronal, IPI (indústria), ISS e ICMS. Esta opção é válida para
empresas que tenham uma receita bruta de R$3,6 milhões nos 12 meses anteriores
a declaração. As alíquotas do imposto variam em função da atividade e montante
do faturamento. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos
pagos.
Os negócios com receita entre R$3,6 milhões e R$48
milhões são obrigados a declarar pelo
lucro presumido. Esta opção é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros
maiores e superiores a 8% para a indústria e comércio e 32% para os serviços.
Se forem inferiores a estes percentuais, o lucro real é a melhor opção. Já o
sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a 48
milhões.
O que devemos fazer é sempre ficarmos atentos às mudanças na
empresa, aos planejamentos de crescimento e receita. Assim, podemos prever
situações e preparar a empresa para optar pelo melhor regime tributário.
Obrigada
Bom trabalho!
Fonte: Valor econômico. (adaptado).19/03/2010
Ótimo artigo, muito esclarecedor!
ResponderExcluirCarlos Resende da Costa
Há mesmo uma tendência das pequenas empresas de optar pelo Simples Nacional até pelo apelo do nome que sugere simplificação na declaração e menos impostos. O artigo acima ajuda a derrubar este mito e a esclarecer quando realmente o Simples interessa, de maneira muito clara. Muito bom!
ResponderExcluirOlá! Elisabeth, concordo com vc, mas a carga tributária deveria ser bem menor!
ExcluirSenão me falha memória, fiz estágio com uma Elisabeth Arakaki no Shopping D, caso seja vc e quiser contato, me add no msn: efadol2012@hotmail.com Seguiu mesmo a carreira da contabilidade? Abraço!