quinta-feira, 22 de março de 2012

Planejamento Tributário: qual o regime ideal para sua empresa?


Bom dia! Tudo bem com vocês?

Hoje vou falar sobre um tema que tanto aflige as pessoas e as empresas, os tributos. Fazer o planejamento tributário da empresa pode garantir recolhimentos de impostos de acordo com a realidade em que a empresa se encontra, e evitar surpresas.

O Simples nacional é de longe o regime tributário mais adotado, cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Porém, é necessário considerar que nem sempre este é o regime adequado para se adotar em empresas de pequeno e médio porte. O imposto, neste caso, incide sobre o faturamento dos últimos doze meses, e faturamento não é lucro. Assim, uma empresa pode estar enquadrado no simples, recolhendo o imposto e estar trabalhando com valores negativos. Isso é muito comum principalmente nos primeiros anos de vida da empresa. Neste caso, por exemplo, o lucro real seria mais adequado.

Assim, deve ficar claro que uma empresa em fase de instalação, ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso, porque tanto no Simples quanto no lucro presumido, a cobrança incide sobre o faturamento. Pelo lucro real, nada seria pago de imposto, e a empresa pode usar este dinheiro para reforçar o capital de giro. A decisão pela forma mais adequada de recolhimento de imposto não deve ser automática, mas deve ser feita levando em consideração o desempenho dos últimos doze meses e a previsão para o ano seguinte.

Neste ponto vale a pena considerar que o Simples é um regime tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários do escritório de contabilidade tendem a ser mais baratos. Ao todo, oito tributos são englobados em uma única guia de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, IPI (indústria), ISS e ICMS. Esta opção é válida para empresas que tenham uma receita bruta de R$3,6 milhões nos 12 meses anteriores a declaração. As alíquotas do imposto variam em função da atividade e montante do faturamento. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos pagos.

Os negócios com receita entre R$3,6 milhões e R$48 milhões  são obrigados a declarar pelo lucro presumido. Esta opção é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros maiores e superiores a 8% para a indústria e comércio e 32% para os serviços. Se forem inferiores a estes percentuais, o lucro real é a melhor opção. Já o sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a 48 milhões.
O que devemos fazer é sempre ficarmos atentos às mudanças na empresa, aos planejamentos de crescimento e receita. Assim, podemos prever situações e preparar a empresa para optar pelo melhor regime tributário.



Tributos 

Obrigada

Bom trabalho!

                                              Fonte: Valor econômico. (adaptado).19/03/2010


3 comentários:

  1. Ótimo artigo, muito esclarecedor!

    Carlos Resende da Costa

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  2. Há mesmo uma tendência das pequenas empresas de optar pelo Simples Nacional até pelo apelo do nome que sugere simplificação na declaração e menos impostos. O artigo acima ajuda a derrubar este mito e a esclarecer quando realmente o Simples interessa, de maneira muito clara. Muito bom!

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    1. Olá! Elisabeth, concordo com vc, mas a carga tributária deveria ser bem menor!
      Senão me falha memória, fiz estágio com uma Elisabeth Arakaki no Shopping D, caso seja vc e quiser contato, me add no msn: efadol2012@hotmail.com Seguiu mesmo a carreira da contabilidade? Abraço!

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